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Licença-paternidade

Marketing Stelanto
20/10/2026
2 dias atrás

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A licença-paternidade no Brasil ficou por quase quatro décadas presa a cinco dias, previstos como regra transitória no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Isso mudou com a Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, que estabeleceu uma ampliação escalonada e criou um benefício previdenciário próprio: o salário-paternidade.

A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Parece distante — mas não é, por dois motivos. O primeiro é que a folha de pagamento precisa estar pronta antes da primeira competência afetada. O segundo é que o eSocial já começou a se adaptar: a Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, publicada em 4 de setembro de 2026, criou o campo de valor do salário-paternidade no evento S-5011 e novos códigos de motivo de afastamento relacionados à licença.

Quando o leiaute se mexe, o prazo real já começou.

A ampliação é gradual, com datas definidas no texto:

  • 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
  • 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.

Há uma ressalva relevante que não deve ser omitida na comunicação interna: o texto condiciona a etapa final — a de 20 dias — ao cumprimento de meta fiscal. Ou seja, os dois primeiros degraus têm data certa; o terceiro depende de uma condição externa. Tratar os 20 dias como garantidos desde já seria impreciso.

A lei também prevê acréscimo de um terço no período quando se tratar de criança com deficiência, e aplica a licença não apenas ao nascimento, mas também à adoção e à guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

A mudança mais significativa para o Departamento Pessoal não é a contagem de dias. É a criação do salário-paternidade como benefício previdenciário e a definição de quem paga o quê.

Para empregados e trabalhadores avulsos, a empresa paga o salário-paternidade e depois se reembolsa junto ao Regime Geral de Previdência Social. Para os demais segurados — empregados domésticos e contribuintes individuais, por exemplo — o pagamento é feito diretamente pela Previdência Social. A lei ainda prevê tratamento específico para microempresas e empresas de pequeno porte no reembolso do valor pago.

Isso cria um fluxo que o RH conhece bem do salário-maternidade, mas que agora se repete em outro evento: pagar, declarar corretamente e recuperar. Cada uma dessas três etapas depende de a rubrica estar certa na folha e de o evento estar certo no eSocial.

O intervalo entre a sanção e a vigência existe justamente para dar tempo de ajuste. Três frentes precisam ser endereçadas ainda este ano.

A empresa precisa confirmar com o fornecedor do sistema de folha se há rubrica específica para o salário-paternidade, se o cálculo de reembolso está previsto e em que versão essa funcionalidade será entregue. A Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 já indicou os campos e códigos no eSocial — o que dá uma referência concreta para essa conversa, em vez de uma pergunta genérica sobre “adequação à nova lei”.

Muitas empresas já concedem licença-paternidade estendida por política interna ou por norma coletiva, frequentemente com 20 dias por adesão ao Programa Empresa Cidadã. É preciso verificar como a nova regra legal conversa com o que já é praticado: se a política interna passa a ser absorvida pela lei, se continua como benefício adicional ou se o texto do acordo coletivo precisa de ajuste redacional para evitar dupla contagem.

Esse é o tipo de revisão que, deixada para dezembro, gera divergência de interpretação na primeira licença solicitada em janeiro.

Dobrar o período de afastamento tem efeito operacional em áreas com equipe enxuta ou escala fixa. Dez dias de ausência em uma equipe de três pessoas não se resolvem com boa vontade. Vale mapear, ainda em 2026, quantos colaboradores estão na faixa etária em que a licença é mais provável, em quais áreas eles estão concentrados e qual o plano de cobertura.

Um exemplo: uma indústria com 400 colaboradores registra, em média, 12 licenças-paternidade por ano. Hoje, cada uma retira o colaborador por cinco dias. A partir de 2027, serão dez — o equivalente a 120 dias-homem de ausência anual, contra os 60 atuais.

Para o RH, o cálculo relevante não é o custo da remuneração, que será reembolsada, mas o custo da cobertura: horas extras de quem fica, contratação temporária ou redistribuição de tarefas. Ter esse número estimado antes de o orçamento de 2027 ser fechado é a diferença entre planejar e improvisar.

Há ainda um aspecto menos técnico e igualmente concreto. A licença-paternidade ampliada costuma ser recebida como um avanço pelos colaboradores, e a forma como a empresa comunica a mudança — com clareza sobre datas, requisitos e procedimento de solicitação — influencia diretamente a percepção do benefício. Comunicar mal uma boa notícia é um desperdício evitável.

Alguns pontos merecem acompanhamento antes de virarem procedimento interno:

  • a regulamentação operacional do reembolso pelo RGPS, incluindo prazos e forma de compensação;
  • o tratamento detalhado do reembolso para microempresas e empresas de pequeno porte;
  • a confirmação do cronograma do eSocial para os eventos e códigos relacionados, que consta da nota técnica mas ainda passará por fases de produção restrita;
  • a condição fiscal associada à etapa de 20 dias, prevista para 2029.

Até que esses pontos estejam claros, o caminho prudente é preparar o que já é certo — rubricas, políticas, cobertura — e evitar comunicar internamente números que ainda dependem de condição.

Um roteiro enxuto para fechar 2026 com a casa em ordem: confirmar a data de entrega da funcionalidade com o fornecedor da folha; revisar política interna e cláusulas coletivas sobre licença-paternidade; estimar o impacto de cobertura por área; e preparar o material de comunicação interna para janeiro, com o procedimento de solicitação descrito de forma simples.

Nenhuma dessas tarefas é complexa. Todas ficam caras quando feitas às pressas.

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